18/04/2022
da Lei Ordinária no 093, de 12 de dezembro de 2014, e seus incisos, acrescido do inciso III, passa a viger com a seguinte redação:
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.